TJMSP 12/09/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1125ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 395/2012 - Número Único: 0003437-30.2008.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2183/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): BENEDITO PAULO RODRIGUES EX-3.SGT PM RE 871790-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARION SYLVIA DE LA ROCCA, OABSP 099284 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 152/2012 - Número Único: 0003560-28.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
2306/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Agravante(s): ARLINDO FERREIRA FRANCISCO EX-SD 1.C PM RE 964241-2
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344; RODRIGO EDGARD CASTELAR VIEIRA, OABSP
199102; TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425 e outro
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1084/2011 – Nº Único: 000505043.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 42632/2005 – 3ª Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jorge Hamilton da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 842081-5
Adv.: Antônio Marcos Jorge, OABSP 191584 (Curador/Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, a unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do Representado, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1019/12 – Nº Único: 0003266-98.2011.9.26.0010 (Proc. de origem
nº 61005/11 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. Decisão de fls. 140/158
Ind.: Alberto Fernandes de Campos, Sd 1.C PM RE 122564-2; Milton da Silva Alves, 1º Ten PM RE 9013881
Adv.: Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252.273
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1026/2012 – Nº Único: 0000926-50.2012.9.26.0010 (Proc. de
origem nº 63478/2012 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. Decisão de fls. 79/96