TJMSP 12/09/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1125ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes
até 540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42
e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes até 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
491/12 – STF.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 388/2012 – Nº Único: 0004886-52.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3722/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Gisele de Oliveira Nascimento, ex-Sd 1.C PM RE 981669-A
Advs.: Marcus Vinícius Rosa, OABSP 256203; Daniel Carlos Melo de Jesus, OABSP 267858; Thiago Tifaldi,
OABSP 304944
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2445/2011 – Nº Único: 0003624-04.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2970/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais e a imagem
Apte.: Emerson Soares de Aguiar, Sd 1.C PM RE 980086-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2512/2011 – Nº Único: 0000755-34.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3335/10 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Alberto da Silva, Sub Ten PM RE 874543-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2554/2011 – Nº Único: 0003192-48.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3570/2010
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Regina Pereira da Silva, Cb PM RE 876629-A
Advs.: Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis Alves,
OABSP 276600
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, OABSP 061692 Proc. Estado