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TJMSP 14/09/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1127ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4480/2012 - (Número Único: 0027522-57.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON ELEUTERIO
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - Despacho de fls. 372: "I – Vistos. II –
Manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a juntada de fls. 355/371. III – Intimem-se." SP,
13/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA
- OAB/SP 281601.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4767/2012 - (Número Único: 0004273-61.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - JOSE DANIEL TEIXEIRA
DE MORAES X COMANDANTE DO 46º BPM/I (jb) - Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação
constitucional de habeas corpus impetrada pela Dra. Cristiane Teixeira (advogada), tendo como paciente o
3º Sgt PM Ref José Daniel Teixeira de Moraes e como autoridade coatora o Comandante do 46º BPM/I. 3.
O ato atacado é a reprimenda disciplinar de 1 (um) dia de permanência disciplinar, como solução final ao
Procedimento Disciplinar (PD) a que respondeu o paciente perante a Administração Militar. 4. É O
NECESSÁRIO. PASSO A DECIDIR 5. Da leitura da peça vestibular, bem como das principais peças que a
acompanharam, especialmente o termo acusatório do PD, o formulário da motivação da autoridade militar
aplicando a punição, as petições dos recursos de reconsideração de ato e hierárquico e as respectivas
soluções publicadas, extrai-se que o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido no § 2º do art. 85 do RDPM não
foi superado, especialmente se considerarmos que os recursos disciplinares “interrompem” esse
quinquênio. 6. Entretanto, no que toca à alegada ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista os fatos
terem ocorrido há mais de 6 (seis) anos, somado à circunstância de o aqui paciente já estar na inatividade
e, quando cometeu a infração, estava na ativa, o caso merece uma incursão mais aprofundada. Ocorre que
este não é o momento processual oportuno de uma análise profunda. Tem-se, por ora, um juízo calcado
numa cognição sumária e não exauriente. Acrescente-se que a decisão aqui exarada é provisória e ainda
sem ouvir a outra parte. 7. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a liminar para suspender o
cumprimento de reprimenda; - requisitar informações da autoridade apontada como coatora; - com as
informações, vista ao MP." SP, 12/09/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173, MICHELE VIEIRA DA SILVA - OAB/SP
244667.
4601/2012 - (Número Único: 0002358-74.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - UBIRATAN DE LIMA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (ms) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a
retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização, as cópias não assinadas da r. sentença e do v.
acórdão substituídos e desentranhados dos autos.”. SP, 13/09/2012.
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344, SERGIO PARAIZO OABSP 179192 (Substabelecimento:
SUBS. FLS. 54) E JOICE DE LIMA E SANTOS OABSP 263063
4464/2012 - (Número Único: 0001096-89.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RODRIGO LIMA MERGULHAO X COMANDANTE DO CPAM-3 (jb) - Despacho de fls. 39: "I
– Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 38vº), arquivem-se os autos após as comunicações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 13/09/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WALDIR MAZEI DE CARVALHO - OAB/SP 192521.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4592/2012 - (Número Único: 0002279-95.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAO CARLOS DA SILVA, JAMES DA SILVA BASTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 77: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Regularmente intimados, deixaram os Autores transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fls.
76vº). IV – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma

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