TJMSP 01/10/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1138ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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jurídicos e os atos processuais do feito administrativo atacados por meio desta ação podem ser
comprovados por meio de documentos. 8. Ainda que se trate da situação descrita no segundo item do
parágrafo “3” acima (decisão contrária à prova dos autos), não há que se falar que as testemunhas
arroladas venham em juízo tratar dos fatos descritos no termo acusatório do procedimento disciplinar. Não
pode o Judiciário instruir o processo administrativo. Se há testemunhas a ouvir sobre fatos tidos como
indisciplinados, que a prova seja colhida perante a Administração Militar. 9. Ademais, o próprio autor indicou
que a oitiva dessas testemunhas se deve ao fato de as duas primeiras conhecerem as circunstâncias da
venda de um automóvel e a terceira com o fim de tratar da conduta ética do aqui autor. Conclui-se que
podem, apenas, esclarecer os fatos, o que fica rejeitado conforme fundamentos já expostos. 10. Sendo
assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências
inúteis ou meramente protelatórias (grifei). 11. Em face do exposto, decido indeferir o rol de testemunhas
ofertado pelo autor. Intime-se." SP, 27/09/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4470/2012 - (Número Único: 0001160-2.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIO ROGERIO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 30: "I – Vistos. II –
Vê-se pela data do protocolado nº TJM/SP 028143/2012 que a Fazenda Pública do Estado apresentou sua
contraminuta intempestivamente. III – Intime-se para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo
nos autos, sob pena de inutilização. IV – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico,
agravante da decisão de fls. 312/313 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo
que é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e
jurídicos fundamentos. V – Intime-se." SP, 12/09/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4470/2012 - (Número Único: 0001160-2.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIO ROGERIO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 330: "I – Vistos. II –
Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se."
SP, 12/09/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4586/2012 - (Número Único: 0002267-81.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- WILLIAN GALAN DE LIMA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (jb) - Despacho de fls. 107: "I - Vistos. II Abra-se vista ao Ministério Público. III - Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 106,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 18/09/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4426/2012 - (Número Único: 0000014-23.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIMON ABDALLAH ABDUL NOUR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ms) - Despacho de fls. 145: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 26/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: OTILIA CARVALHO DOS ANJOS OABSP 090983 E DENILSON ALVES DA COSTA OABSP