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TJMSP 01/10/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1138ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 053199.
2410/2008 - (Número Único: 0003664-20.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 54: "I – Vistos. II – Assiste razão a i. Procuradoria do Estado ao se insurgir quanto à
compensação de verba honorária fixada na Sentença de mérito com o valor de execução. III – Aguarde-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo requerer o cumprimento da Sentença prolatada nestes Autos de
Embargos à Execução nos termos da Lei. IV – Intimem-se." SP, 18/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
2451/2008 - (Número Único: 0003705-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON DONIZETI
PERCEGO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 52: "I –
Vistos. II – Assiste razão a i. Procuradoria do Estado ao se insurgir quanto à compensação de verba
honorária fixada na Sentença de mérito com o valor de execução. III – Aguarde-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo requerer o cumprimento da Sentença prolatada nestes Autos de Embargos à
Execução nos termos da Lei. IV – Intimem-se." SP, 18/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
3009/2009 - (Número Único: 0003663-98.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RODRIGO CUIMBRA CASTILHO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
(PM) - Despacho de fls. 189: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 186, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 74." SP, 24/09/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3269/2010 - (Número Único: 0000192-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FERNANDO GABRIEL DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 155: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 152, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 77." SP, 24/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547, MICHEL FERREIRA OAB/SP 253391.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3367/2010 - (Número Único: 0000883-54.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO RIBEIRO DE CARVALHO X COMANDANTE DO CCFOEEF (PM) - Despacho de
fls. 107: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fl. 104,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
concedida a gratuidade às fl. 26. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante do CCFOEEF)
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 24/09/2012
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.

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