TJMSP 01/10/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1138ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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876/2006 - (Número Único: 0003278-58.2006.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDSON ALVES DE LIMA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (1cm) - NOTA
DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias
em duplicata que foram apresentadas na Contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fragmentação..
SP, 28/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
248/2005 - (Número Único: 0003176-70.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GUERINO DEZO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias em duplicata que foram
apresentadas na Contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fragmentação.. SP, 28/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA REGINA R. DE A. CESAR - OAB/SP 162837, CARLOS MENDES DE PAULA OAB/SP 210171.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
1311/2006 - (Número Único: 0003713-32.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PEDRO ANTONIO XAVIER DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - NOTA DE CARTÓRIO:
Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias em duplicata que
foram apresentadas na Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fragmentação.. SP,
28/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA MEIRELLES - OAB/SP 192223, LIA FAUSTA DERRICO - OAB/SP 198795.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4581/2012 - (Número Único: 0002101-49.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLEBER ORELE GODINHO, PETERSON ALVES CORVETO, CLOVIS CORREA GRADICI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas
a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 45/52 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 28/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Marisa Midori Ishii – OAB/SP 170080.
4491/2012 - (Número Único: 0001238-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1LK) - Despacho de fls. 65/66: " I. Vistos. II. De início, resenho o cabível. III. O móvel da presente
“actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 1BPAmb-004/16/09 (v. Portaria inaugural, fls. 02/03, autos
apartados, volume I), o qual rendeu ao ora autor, José Carlos Souza de Morais, a sanção de expulsão das
fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, fls. 346/347, autos apartados, volume II).
II. A ré requereu, em petição alojada à fl. 50, o julgamento antecipado da lide. III. O autor, por sua vez,
apresentou rol de testemunhas e fundamentou a necessidade da oitiva delas da seguinte forma: “(...).
Esclarece-se que, conquanto já ouvidas no processo administrativo, com seus respectivos depoimentos
acostados nesses autos, pretende vê-las inquiridas novamente, agora sob o crivo do contraditório judicial”
(v. fls. 56/57). IV. É o relatório do necessário. V. Passo, então, a fundamentar e decidir. VI. Com todo
respeito, entendo que o caso comporta o INDEFERIMENTO do solicitado oral probante. VII. Explicito,
miudamente, nos termos do artigo 93, inciso IX, do Texto Magno. VIII. Vejamos. IX. Como se extrai da
própria historicidade deste decisório interlocutório, as testemunhas que o ora autor pretende ouvir (1º Ten
PM Alexandre Scheffer Grespan, Leila Aparecida Silva de Morais e Valdivino Ferreira dos Santos) JÁ
PRESTARAM SEUS DEPOIMENTOS QUANTO AO QUE DETINHAM DE CONHECIMENTO SOBRE A
“QUAESTIO”, ISTO SOB OS INFLUXOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (Constituição
Republicana hodierna, artigo 5º, inciso LV) (v., respectivamente, fls. 118/120, 130/132 e 133/136 - todas dos
autos apartados, volume I). X. E em tais oitivas nota-se a PRESENÇA TANTO DO ACUSADO, QUANTO
DE SUA DEFESA TÉCNICA, A QUAL VEIO A ELABORAR PERGUNTAS ENTENDIDAS COMO DEVIDAS