TJMSP 11/10/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1145ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2335/2012 - Número Único: 0004402-29.2012.9.26.0000 (Feito nº 40737/2005 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484; HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 320386
Paciente(s): SERGIO WANDERLEY DUTRA DE ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 109713-0
Autoridade Coatora(s): A E. PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM, ficando designada a próxima sessão plenária judiciária para
prosseguimento do julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1061/2011 - Número Único: 000177149.2011.9.26.0000 (Feito nº 41473/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANIEL SILVEIRA DE CAMARGO JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 920714-7
Advogado(s): ROSANGELA CROVATO TOLENTINO DE ALMEIDA, OABSP 154757 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1109/2011 - Número Único: 000707189.2011.9.26.0000 (Feito nº 44281/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODOLFO MODENESI EX-CB PM RE 920839-9
Advogado(s): ANDREIA PEREIRA DA SILVA, OABSP 151993 Dativa/Curadora
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1115/2011 - Número Único: 000819340.2011.9.26.0000 (Feito nº 44266/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLA CRISTINA DOS SANTOS PAZ EX-SD 1.C PM RE 951822-3
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1101/2011 - Número Único: 000653493.2011.9.26.0000 (Feito nº 39784/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR