TJMSP 11/10/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1145ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO FERNANDO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 980590-7
Advogado(s): AFONSO DA SILVA, OABSP 092692 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1117/2011 - Número Único: 000831808.2011.9.26.0000 (Feito nº 46414/2006 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FRANCISCO EDSON HOLANDA FIGUEREDO EX-CB PM RE 100613-4
Advogado(s): ELIZABETE DEMETRIUK, OABSP 207131 Dativa/Curadora
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1143/2012 - Número Único: 000184047.2012.9.26.0000 (Feito nº 50313/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURICIO RUIVO LEME DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 111780-7
Advogado(s): ISLEY MARON, OABSP 186675 Dativa/Curadora
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6270/2011 – Nº Único: 0000408-39.2008.9.26.0030 (Proc. de origem nº 50216/2008 – 3ª
Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Del.: Art. 303, parágrafo 2º, c.c. os arts. 53 e 70, inc. II, alíneas "g" e "l", todos do CPM
Apte.: Liz Oliveira Machado, ex-Sd 1.C PM RE 966544-7
Adv.: Fabrício Rogério Fuzatto de Oliveira, OABSP 198.437
Anda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 61.366/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0003889-65.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Cláudio de Souza
Advogado(s): Dra. MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262.891
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, sobre fls. 212/331 –ofício nº
6BPMI-1288/007/12, com informações e cópias de documentos em resposta aos ofícios de nº 1664/12
(remetido ao 6º BPM/I) e nº 1666/12 (remetido à 3ª Cia do 6º BPM/I) –, fls. 332/333 – ofício nº 5235/2012,
do DETRAN/SP, com cópia do prontuário do condutor Diego Salgado Mendes de Almeida – fls. 334/338 –
ofício da Telefonica S.A. com histórico de ligações ocorridas na linha (13) 3219-3258 em 02/06/12 – e fls.