TJMSP 25/10/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1154ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6390/2011 - Número Único: 0002802-19.2008.9.26.0030 (Proc. de origem nº 52610/2008 –
3ª Aud.) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 210, § 1º, primeira parte, do CPM
Apelante: Douglas Berto Santana, Sd 1.C PM RE 120367-3
Advogado: Carlos Borges Torres, OABSP 233991
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva entre o recebimento da denúncia e a leitura e publicação da sentença, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6440/2011 - Número Único: 0004878-15.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 58850/2010 –
4ª Aud.) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 157, §3º, c.c. art. 209, 'caput', ambos do CPM.
Apelante: Hilário Bezerra de Oliveira, Cb PM RE 851184-5
Advogados: Benedito Noel Pereira de Godoy Junior, OABSP 127777; José Vicente Dora Junior, OABSP
152901
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6510/2012 - Número Único: 0003252-58.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 58062/2010 –
4ª Aud.) Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Art. 209, § 1º do CPM (Wellington Ricardo) e art. 209, § 1º, c.c. o art. 70, inciso II, alínea l, c.c. o art.
29, § 2º do CPM (Wellington Delber)
Apte/apdo: a Promotoria de Justiça
Apte/apdo: Wellington Ricardo Verones, Sd 1.C PM RE 992240-7
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apelado: Wellington Delber de Moraes, Sd 1.C PM RE 128573-4
Advogado: Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao apelo de Wellington Ricardo
Verones, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 403/2012 - Número Único: 0001428-27.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3415/2010 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
Embargado(s): Valdir Carreta Junior, ex-Sd PM RE 943652-9
Advogado(s): Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos, OABSP 061529; Marco Antonio de Carvalho Santos,
OABSP 093671; Antonio da Silva Santos Junior, OABSP 102601
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."