TJMSP 25/10/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1154ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 405/2012 - Número Único: 0003284-31.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 1497/2007 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
Embargado(s): Jose Gregorio Filho, ex-Sd 1.C PM RE 940331-A
Advogado(s): Inácio de Loiola Adriano, OABSP 281068 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 160/2012 - Número Único: 0004682-97.2012.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4733/2012 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): Ivonildo Euclides dos Santos, 2º Sgt PM RE 966874-8
Advogado(s): Ronny Soares Carnauskas, OABSP 304257
Agravado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2636/2011 - Número Único: 0007490-83.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3915/2010 - 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): Decio Aparecido Bonato, 3º Sgt Ref PM RE 842782-8
Advogado(s): Emmanuel Gustavo Haddad, OABSP 195156
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Eduardo Marcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2456/2011 - Número Único: 0003051-29.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3562/2010 – 2ª Auditoria Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Recorrente: o Juízo “ex officio”
Recorrido: Valgleber Tatiano Silva, Sd 1.C PM RE 123553-2
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em reformar a decisão de primeiro grau, em razão do reexame necessário. Vencido o E. Juiz Relator,
que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor.”
APELACAO Nº 2647/2011 - Número Único: 9168240-28.2002.8.26.0000 (Ação Ordinária nº 4240/2011 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): Marcelo Serafin, 3º.Sgt PM RE 871954-3
Advogado(s): Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado