TJMSP 26/10/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1155ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se. " SP, 19.10.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4558/2012 - (Número Único: 0001958-60.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - UMBERTO DE ALENCAR
SILVA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 99: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação
do art. 330, I, CPC (fls. 161). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. No mesmo prazo, manifeste-se sobre os documentos
juntados às fls. 92/98. VI – Após, se o caso, autos conclusos para sentença. VII – Intimem-se. " SP,
19.10.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILSON CAMPOS TEIXEIRA MONTEIRO - OAB/SP 066330.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4490/2012 - (Número Único: 0001233-71.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS AUGUSTO
SIQUEIRA CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). Diante do exposto e de
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se
processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista a improcedência da
presente ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais e à imagem, feita
na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos
termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei
nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal. P.R.I.C. São Paulo, 10 de outubro de 2012. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
4048/2011 - (Número Único: 0002648-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO FERREIRA DE
CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 115: "I – Vistos. II –
Em razão da devolução dos presentes autos pelo i. Causídico, junte-se ao mesmo o expediente de não
devolução. III – Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 114, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP,
19/10/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4048/2011 - (Número Único: 0002648-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO FERREIRA DE
CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em
vista o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça do Juízo da Comarca de Barretos/SP, dando conta que o i.
Causídico não mais tem domicílio local e sim em Miguelópolis/SP, cumpra o r. Advogado o disposto no
artigo 39, I e II do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. SP, 25/10/2012.