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TJMSP 26/10/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1155ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
4764/2012 - (Número Único: 0004213-88.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON LEANDRO PARRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 188/196: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o
art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 23/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781, CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4257/2011 - (Número Único: 0005858-85.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VANDERLEI GOMES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 121/127: "...Em face do exposto, decido: - extinguir o processo, com
resolução de mérito, julgando totalmente improcedente o pedido contido na petição inicial, com base no art.
269, I do CPC; - revogar a suspensão dos procedimentos disciplinares de nº 1ºBPMM-210/06/10, 1ºBPMM211/06/10, 1ºBPMM-212-/06/10, 1ºBPMM-213/06/10 e 1ºBPMM-214/06/10;- oficie-se a OPM;- em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor
ser considerado isento deste pagamento; - no entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de
05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Intime-se. "
SP, 12/10/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4781/2012 - (Número Único: 0004536-93.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEFFERSON PEREIRA COSTA X COMANDANTE DO 5º BPRV. (1MF). I - Vistos. II - Ante a
informação supra, intime-se mais uma vez i. Causídico, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias,
cópia da petição inicial, sem os documentos anexos, sob pena de extinção do feito. III - Após, tornem os
autos conclusos. IV - Intime-se.
SP, 23.10.2012. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: CASSIO FELIPPO AMARAL OABSP 158060
4809/2012 - (Número Único: 0004809-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO AUGUSTO CANO
LEONEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. V - Intime-se. SP, 23.10.12. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4520/2012 - (Número Único: 0001513-42.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA

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