TJMSP 30/10/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1156ª · São Paulo, terça-feira, 30 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr(s). HELIO SMITH DE ANGELO - OAB/SP 119415.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
947/2006 - (Número Único: 0003349-60.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WASHINGTON LUIZ
MARCONDES DE MORAES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 199: "I – Vistos. II – O Autor às fls. 188/189, renunciou parte do seu crédito no que ultrapassa as
1135,2885 UFESPs, conforme homologação de fls. 190, apresentado ratificação às fls. 198. III - Expeça-se
o ofício a Procuradoria Geral do Estado para o cumprimento do requisitório de pequeno valor, instruindo-o
com cópias de fls. 188/189 e 198, a fim de que seja observada a referida renúncia. IV – Intimem-se." SP,
10/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA - OAB/SP 259681.
2232/2008 - (Número Único: 0003486-71.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NELSON VALERIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Sentença de fls. 107/108: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito
em julgado do v. Acórdão de fls. 70/74, o Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fl. 78).
A Ré silenciou-se (fl. 80 verso). Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fl. 88), não o fez,
determinou-se a expedição do ofício requisitório (fl. 90), expedindo-se o ofício requisitório de precatório de
pequeno valor para a i. Procuradoria Geral do Estado (fl. 94), tendo a Executada cumprido a obrigação (fls.
96/97). Ato contínuo, intimou-se o Exequente para manifestar-se, postulando pela expedição de mandado
de levantamento judicial (fl. 98 verso), sendo atendido, expediu-se o respectivo mandado (fl. 99 verso).
Chegando aos autos informação do Banco do Brasil S/A, dando conta da efetivação do saque da verba de
sucumbência (fls. 103/104). Em seguida intimou-se o Autor para manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da sucumbência, tendo informado que a Executada já satisfez
o crédito (fl. 106). É o relatório. Decido. O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento
judicial e após efetivado o débito manifestou-se satisfeito quanto ao cumprimento da execução da obrigação
de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada
mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios,
oriunda da ação proposta por NELSON VALÉRIO DA SILVA contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores
determinações, após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 21/10/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
1705/2007 - (Número Único: 0003492-15.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DEJANIR PULCE DE OLIVEIRA, JOCELIM PULCE DE OLIVEIRA FILHO X PRESIDENTE
DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. SCMTPM-003/308/07 (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas
Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias em duplicatas que foram
apresentadas (informações prestadas pelo Presidente do CD), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
fragmentação.” SP, 26/10/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2174/2008 - (Número Único: 0003428-68.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUIS AMAURI BARROS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer se há óbice
quanto á inutilização de cópias em duplicatas que foram apresentadas (cópias encaminhadas com a
requisição de informações), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fragmentação. SP, 26/10/2012.
Advogado(s): Dr(s). SONIA MARIA RAMOS DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 061529, MARCO
ANTONIO DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 093671, ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR - OAB/SP