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TJMSP 05/11/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1159ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4559/2012 - (Número Único: 0001959-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO FRANCISCO
NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 29 (autos
apartados): "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código
de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a
contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 15/10/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4638/2012 - (Número Único: 0002553-59.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RENATO CESAR MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 89: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Na réplica (fls. 86/88), o Autor requereu
o desentranhamento do documento juntado às fls. 75/82, consistente em subsídio militar para a
contestação. Indefiro o pedido de desentranhamento. O Procedimento Disciplinar ora atacado é de lavra de
autoridade da Polícia Militar Paulista, a qual não possui capacidade processual para se defender, ficando
esta tarefa para a Procuradoria do Estado, nos termos do art. 12, I, CPC; no entanto, nada impede que
aquele Órgão colabore com este na produção das provas necessárias para a defesa do Estado. O
documento é oficial e oportunamente juntado, vindo aos autos instruindo a peça contestatória e não
diretamente trazido por autoridades policiais militares. V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias,
de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP,
23/10/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4689/2012 - (Número Único: 0003089-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDSON RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 88: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no
tocante aos efeitos da liminar, que restou desnaturada na sentença, NÃO estando impedido, dessa forma, o
prosseguimento normal do fluxo processual do PD nº 38BPM/M-184/06/11, conforme constou às fls. 70 dos
autos. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 23/10/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4753/2012 - (Número Único: 0004099-52.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDILSON ANTONIO NASCIMENTO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N.
CPM-026/23/11 (2jl) - Despacho de fls. 65: "I – Vistos, especialmente os comprovantes de recolhimento das
custas iniciais (fls. 62), e a petição de fls. 64, acompanhada de cópia da petição inicial. II - Expeça-se
mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, instruído com a cópia supramencionada, nos termos
do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. III – Expeça-se, também, o ofício requisitório de informações da
autoridade dita coatora. IV – Com a chegada das informações, abra-se vista ao Ministério Público. V –
Intime-se o Impetrante, salientando que foi autuada em apartado (fls. 59) a documentação que instruiu a
propositura do presente ‘writ’ (02 volumes contendo cópia do Conselho de Disciplina ora atacado), estando
em cartório à disposição das partes, para consultas ou cargas, independentemente de autorização judicial."
SP, 25/10/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANGELA DEBONI - OAB/SP 184287, SIDINEI APARECIDO AQUINO DALTER -

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