TJMSP 05/11/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1159ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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desrespeito ao princípio da isonomia; falta de fundamentação na acusação; falta de instrumentalidade na
condução do Conselho de Disciplina causando prejuízo a defesa, e por fim a falta de justa causa para
prosseguimento da ação em sede administrativa”. 6. Posto isto, há de se ressaltar que o inciso III do artigo
7º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, estabelece que o ato que deu motivo ao pedido de liminar
deve ser suspenso quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida, devendo, portanto, coexistirem esses dois pressupostos para que a liminar seja concedida. 7. O
exame preliminar dos autos não permite que se vislumbre a existência de dano irreparável ou de difícil
reparação, razão pela qual não atribuo efeito suspensivo a este agravo e o recebo na forma de instrumento.
8. Desnecessária a requisição de informações ao Juízo da 2ª Auditoria Militar diante da documentação já
existente nestes autos, em especial da cópia da motivada decisão que indeferiu o pedido de concessão da
liminar. 9. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que responda nos termos do inciso V
do artigo 527 do CPC. 10. Com a vinda da resposta da agravada, deverão os autos seguir com vistas ao
Ministério Público, nos termos no artigo 527, inciso VI, do CPC, retornando-me após, conclusos. 11.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 31 de outubro de 2012. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 046/12 – Nº Único: 0013569-07.2003.8.26.0053 (Ref.: Apelação nº
2591/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3926/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Embgdo.: Toniyrik Bravo Nogueira, ex-Sd PM RE 903759-4
Advs.: MARILDA VIRGINIO PINTO, OAB/SP 72.500; LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223;
FREDERICO NOGUEIRA, OAB/SP 273.251 e outros
Nota de Cartório: Os autos encontram-se com vista ao embargado, para apresentação de impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO nº 2520/11 – Nº Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3388/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ricardo Tognoli Sa, Cb PM RE 964524-1
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) - Protoc. nº 457405 – PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 31 de outubro de
2012. (a) Clovis Santinon, Relator.
APELAÇÃO nº 2545/11 – Nº Único: 0004171-10.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3665/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Aldo César Segatelli, ex-Sd PM RE 913644-4
Adv.: ANTONIO MORELLI SOBRINHO, OAB/SP 122.351
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) - Protoc. nº 0237473-0 TJ/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 31 de outubro de
2012. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 077/12 – Nº Único:
0000065-76.2009.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6226/10 – Proc. de Origem nº 53095/09 – 4ª Aud.)
Embgtes.: Rene Adriano de Oliveira Gabriel, Cb PM RE 941881-4; Helene Conceição Bueno, Sd PM RE
120855-1
Advs.: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345 e