TJMSP 07/11/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1161ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4817/2012 - (Número Único: 0004920-56.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - TANIA CRISTINA MORA X COMANDANTE DO CPA/M-7 (ms) - Despacho de fls. 71: "I –
Vistos. II – Em tempo, defiro a gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anotese. III – Deve o impetrante, no prazo de 10 (dez)dias, apresentar 01 (uma) cópia da petição inicial, sem os
documentos, para que se efetive o disposto no inciso II, do art. 7º da Lei 12.016/09 (Lei de Mandado de
Segurança). IV – Intime-se." SP, 01/11/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado: ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS OABSP 262905
4783/2012 - (Número Único: 0004538-63.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VANESSA PADUA MARCOLONGO X COMANDANTE DO CPA/M-6 (ms) - Despacho de fls.
58: "I. Vistos. II. Deve a impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar uma cópia da petição inicial,
sem os documentos anexos (conforme artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009), sob pena de cassação da
medida liminar e de extinção do processo sem resolução do mérito (v. fl. 53, item XVII e certidão cartorária
com anotação de transcurso do prazo em branco, fl. 57vº). III. Intime-se a defesa técnica do ora impetrante."
SP, 05/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES OABSP 252273 E
PAULO REIS ALVES OABSP 276600
4609/2012 - (Número Único: 0002369-06.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MANASSES SEVERINO DE MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) Despacho de fls. 38 do Agravo Retido.: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos
artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a
Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 05/11/2012 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Procurador do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1566/2007 - (Número Único: 0003353-63.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDEMIR MARTINES ROS LAMPOLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM ) - Despacho de fls. 303: "I - Vistos. II – Intime-se o Autor quanto a juntada aos autos dos
documentos de fls. 300/301. III – Segue Sentença de extinção da obrigação de fazer em 02 (duas) laudas à
frente juntadas." SP, 10/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
1566/2007 - (Número Único: 0003353-63.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDEMIR MARTINES ROS LAMPOLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Sentença de fls. 304/305: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito,
ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 211/218, o Autor requereu a execução (fls. 223), tendo sido
deferido o processamento nos termos do art. 632 do CPC (fls. 225). A Ré silenciou-se (fls. 225 verso).
Citada a Ré para reintegrar o exequente às fileiras da PMESP (fls. 226), a Executada informou o
cumprimento da obrigação e apresentou informações quanto à apresentação das planilhas de cálculos (fls.
235/239). Ato contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se e o mesmo informou que já tinha
conhecimento do cumprimento da obrigação de fazer (fls. 243/244). É o relatório. Decido. Cumprida a
obrigação de fazer, conforme comprovantes apresentados pela Ré às fls. 235/239, (v., especialmente,
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, fls. 56) e tendo em vista a manifestação do Exequente,
nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por
CLAUDEMIR MARTINES ROS LAMPOLI contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado prossigam-se os autos com relação aos atos preparatórios
para o cumprimento da obrigação de pagar atrasados. P.R.I.C" SP, 10/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)