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TJMSP 07/11/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1161ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
natureza constitucional. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se: a) o nobre advogado do ora
impetrante; b) o Ministério Público do Estado de São Paulo e, c) o órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada (Fazenda Pública)." SP, 06/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
4477/2012 - (Número Único: 0001173-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE SILVA DOS
SANTOS RIVELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - Despacho de fls. 33 -Agravo retido: "I –
Vistos.II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de Processo
Civil.III – Apense-se aos autos principais.IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no
prazo de 10 (dez) dias.V – Intime-se." SP, 22/10/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4339/2011 - (Número Único: 0007055-75.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLEBER LOPES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 76/83: "Em face do exposto, decido: - extinguir o processo, com resolução de mérito,
julgando totalmente improcedente o pedido contido na petição inicial, com base no art. 269, I do CPC;- em
razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita,
deve o autor ser considerado isento deste pagamento; - no entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro
do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; intimese. " SP, 12/10/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4599/2012 - (Número Único: 0002287-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIONOR DA JUSTA MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 63: "I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.
62 , intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. IV - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 18/10/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2034/2008 - (Número Único: 0003288-34.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MIQUEIAS TOMAZINI X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer, no prazo de 10
(dez) dias, se há óbice quanto à inutilização das cópias em duplicata do PAD nº 5ºBPMM-002/57/06,
apresentadas com as informações prestadas pela Comandante Geral da PMESP (v. certidão às fls. 68), sob
pena de fragmentação." SP, 06/11/2012.

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