TJMSP 08/11/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1162ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6403/2011 - Número Único: 0002961-25.2009.9.26.0030 (Proc. nº 55991/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 223, "caput", 298, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): Mauricio de Andrade, ex-Cb PM RE 933415-7
Advogado(s): Karina da Cruz, OABSP 261671; Deniz Goulo Vecchio, OABSP 282069
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante com base no artigo 439, alínea “b”, do
CPPM. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir
o acórdão o E. Juiz Revisor."
APELACAO Nº 6414/2011 - Número Único: 0000294-66.2009.9.26.0030 (Proc. nº 53324/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): a Promotoria de Justiça
Apelado(s): Marco Antonio Correa de Oliveira, Sd PM RE 895024-5
Advogado(s): Lorena Montanari Millan, OABSP 261068
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão."
APELACAO Nº 6418/2011 - Número Único: 0002853-56.2009.9.26.0010 (Proc. nº 55883/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): Carlos Alberto Reis Santos, ex-Sd PM RE 920722-8
Advogado(s): Leandro Mazera Schmidt, OABSP 204638; Sergio Mazera Schmidt, OABSP 217543
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão."
APELACAO Nº 6425/2011 - Número Único: 0000946-83.2009.9.26.0030 (proc. nº 53976/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, §2º do Codigo Penal Militar
Apelante(s): Fabio Rogerio Fava, Sd PM RE 107284-6
Advogado(s): Lorena Montanari Millan, OABSP 261068
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos,para reconhecer a continência do presente feito e da Apelação nº 6.501/12. O E.
Juiz Relator negou provimento ao apelo, decretando, porém, a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, em face da pena concretizada na sentença, com declaração de voto. O Juiz Revisor Avivaldi
Nogueira Junior igualmente decretou a prescrição, julgando prejudicado o mérito. O E. Juiz Paulo Prazak,
deu provimento ao apelo, absolvendo o recorrente. Desta feita, prevalece a decisão mais benéfica ao
apelante, qual seja, a deste Juiz Revisor, que ficou designado para redigir o acórdão."