TJMSP 08/11/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1162ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OLIVEIRA, OABSP 263912
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos
termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1090/2011 - Número Único: 000571389.2011.9.26.0000 (Feito nº 392/2009 - 6ª VARA CRIMINAL DE SAO PAULO)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 122839-A
Advogado(s): CRISTINA HARUMI TAKAHASHI, OABSP 072059 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1120/2011 - Número Único: 000839869.2011.9.26.0000 (Feito nº 41635/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURO PACELLE COELHO CORDEIRO EX-SD 1.C PM RE 861231-5
Advogado(s): VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OABSP 097751; JACIRA DOMINGUES QUINTAS
AQUINO DE AZEVE, OABSP 251133
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 27/2011 - Número Único: 0003255-44.2008.9.26.0020 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2001/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Embargado(s): OTAVIO VIVALDO MARTINS SD 1.C PM RE 975102-5
Advogado(s): JULIO RICARDO DA SILVEIRA PREZIA, OABSP 129845; JOSE CARLOS JAMMAL, OABSP
198781
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu dos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 156/2012 - Número Único: 0001728-78.2012.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4511/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 499, QUE JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO
Agravante(s): EDSON ALVES DE LIMA EX-2º Ten PM RE 840030-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".