TJMSP 09/11/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1163ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Versa a causa sobre ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de tutela
antecipada, proposta por IVALDO DE AZEVEDO MEDEIROS FILHO, Ex-PM RE 876266-0, contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. III. De início, anoto que recebo a petição inicial (fls. 02/23) e seu
devido complemento (fl. 56). IV. Passo, agora, a apreciar a antecipação de tutela (de cunho reintegratório)
requerida. V. O móvel da presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº 19BPMI-003/06/10 (v. Portaria
inaugural, fls. 58/59), o qual rendeu ao acusado (ora autor) a sanção de demissão das fileiras da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, fls. 103/105). VI. Dessarte, após estudo do bailado, não
verifico, por ora, a presença dos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais,
como cediço, são muito mais intensos do que aqueles para a concessão da medida liminar. VII. Não se
deve descurar, ainda, que os atos administrativos são regidos pela presunção de legitimidade (obs.: ainda
que sobredita presunção seja "juris tantum"). VIII. Ademais, em caso de eventual sucesso da demanda
manejada haverá a aplicação de efeito "ex tunc", com reparabilidade, em caráter retroativo, dos direitos
inerentes ao ora autor. IX. Dessa forma, INDEFIRO O PUGNADO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. X. No
que respeita ao pedido de gratuidade processual, consigno que o DEFIRO, ante o preenchimento dos
requisitos para tanto. Anote-se. XI. Cite-se a requerida. XII. Após, intime-se o autor para a réplica, bem
como para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XIII. Intimem-se os ilustres
constituídos no que tange a esta decisão interlocutória. SP, 06.11.12. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OABSP 032673, KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP
243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA OABSP 285204
1165/2006 - (Número Único: 0003567-88.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS MATTOS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - "Fica Vossa Senhoria
intimada de que lhe foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias, para vistas dos autos fora do cartório." SP,
08.11.12.
Advogados: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OABSP 217992 E CRISTIANO ROBERTO TERRA
GUIMARAES OABSP 225640
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4410/2011 - (Número Único: 0008409-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDES DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 143: "I – Vistos. II – Foi encerrada a fase instrutória, sendo dada oportunidade para que os litigantes se
manifestassem quanto aos documentos juntados às fls. 122/134. III – As respectivas postulações vieram e
foram encartadas às fls. 138/139 (Autor) e 141/142 (Ré), as quais recebo como alegações finais. IV –
Assim, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. V – Intimem-se." SP, 05/11/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE
RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4523/2012 - (Número Único: 0001565-38.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RAFAEL DE CAMPOS BARBOSA, RAFAEL STROSCIA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 132: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor e os documentos que a
instruíram, nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP,
05/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4616/2012 - (Número Único: 0002446-15.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIOVANNI BATTISTA
PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 184: "I – Vistos. II –
Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.183, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 05/11/2012 (a) Dr.