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TJMSP 09/11/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1163ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
relativas as baixas da viatura M-17138, requeridas na audiência de Início de Sumário.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4543/2012 - (Número Único: 0001843-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROLMES ANTONIO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 261: "1. Vistos.2. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares.3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal." SP,
06/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4634/2012 - (Número Único: 0002545-82.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDER CHARLES ENTZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) Despacho de fls. 171/172: "Vistos. O autor respondeu a Procedimento Disciplinar, sendo que no curso deste
lhe foi aberta a possibilidade de apresentar as provas que desejava produzir, inclusive testemunhal. Nesta
ocasião o autor arrolou 04 (quatro testemunhas), sendo que a Administração ouviu duas delas, indeferindo
as demais.Na presente demanda o autor, de forma preliminar, alega que houve cerceamento de defesa no
curso do PD, uma vez que duas das testemunhas arroladas não foram ouvidas.Já na presente demanda o
autor arrolou exatamente as duas testemunhas que não foram ouvidas no PD para que sejam ouvidas pelo
Poder Judiciário (fls. 170).Entendo que isso não é possível.Primeiro: o Poder Judiciário não pode funcionar
simplesmente como um instrumento para completar a prova que não foi produzida na fase administrativa.
Segundo: não se pode reabrir discussão probatória quanto ao mérito, posto que esta já foi realizada durante
o trâmite do próprio PD. Se assim não fosse, o presente processo (e, via de consequência, o Poder
Judiciário de uma forma geral) acabaria se transformando em um “segundo feito disciplinar” sobre os
mesmos fatos, o que não se admite, principalmente em respeito ao princípio pétreo da separação das
funções estatais. Terceiro e mais importante: a preliminar que o autor traz à baila é o eventual cerceamento
de defesa pela não oitiva das testemunhas ora arroladas. Deferindo este juízo a produção da prova
requerida, está-se, ainda que de forma oblíqua, admitindo que realmente houve o alegado cerceamento,
antecipando o mérito. Ora, tal fato será decidido na sentença que colocará fim a esta demanda. Caso
acolhida a pretensão do autor o PD será anulado para que tais testemunhas sejam ouvidas.Desta forma, é
de se indeferir a realização da prova oral requerida.Afirma o autor que deseja também a juntada de “novos
documentos” (fls. 162). Fica deferido tal pedido no prazo de 10 (dez) dias.Notifique-se.P.R.I.C." SP,
05/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4741/2012 - (Número Único: 0003993-90.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- BENEDITO APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 61/65 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”.
SP, 08/11/2012.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77535
4738/2012 - (Número Único: 0036515-55.2012.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELLO GOMES PAIXAO X COMANDANTE GERAL DA PM (1lk) - Despacho de fls. 25:
"I – Vistos. II – Intime-se mais uma vez o impetrante para que cumpra as determinações de fls. 22/23, sob
pena de extinção do feito. III – Intimem-se." SP, 01.11.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXAO - OAB/SP 228675.
4762/2012 - (Número Único: 0004208-66.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO CARANO DOS SANTOS X SUBCOMANDANTE PM (1lk) - Tópico final da sentença de fls.
94/97: "...Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente
processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo

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