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TJMSP 27/11/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1172ª · São Paulo, terça-feira, 27 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4477/2012 - (Número Único: 0001173-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE SILVA DOS
SANTOS RIVELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - Despacho de fls. 39: "I – Vistos.II –
Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 309/312 dos autos
principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls.
34/38), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus
próprios e jurídicos fundamentos.III – Intimem-se." SP, 26/11/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4759/2012 - (Número Único: 0004197-37.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADALBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 57/60, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 26/11/2012.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4069/2011 - (Número Único: 0002817-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILTON MENEZES PIRES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2lk) - Despacho de fls. 57: " I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III.
À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 14.11.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4838/2012 - (Número Único: 0005117-11.2012.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- NEWTON LARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). Diante do exposto e de
tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Não há
que se falar em condenação a honorários advocatícios posto que sequer houve a citação da requerida.
P.R.I.C. SP, 21.11.12. Dr. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2090/2008 - (Número Único: 0003344-67.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CHRISTIAN CASSIO YAGI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 293: "I – Vistos.II – Concedo mais 20 (vinte) dias para que a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo cumpra a obrigação de fazer (reintegração do exequente às fileiras da Polícia Militar). Caso
sobredito prazo não seja obedecido, promova-se novel conclusão para verificação de eventual cominação
de multa diária.III – Intimem-se as Partes." SP, 20/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
26/2005 - (Número Único: 0002954-5.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 262: "I – Vistos.II – Aguarde-se a apresentação pelo
Autor da planilha requerida junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, por 60 (sessenta) dias.III – No
silêncio, nova conclusão para ulteriores determinações.IV – Intime-se o Autor." SP, 23/11/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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