TJMSP 03/12/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1176ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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SER AGRAVADA A SITUAÇÃO DO RECORRENTE, SÓ NÃO ACONTECENDO EM FACE DA PROIBIÇÃO
DA 'REFORMATIO IN PEJUS' em grau de recurso. Assim, diz o RDPM: Não caberá agravamento da
sanção em razão da interposição de recurso disciplinar (RDPM, art. 65, parágrafo único)" (salientei). XL.
Portanto, SE EM SEDE RECURSAL NÃO HOUVE AGRAVAMENTO (COMO DE FATO NÃO PODERIA
HAVER), TENDO A PENA (MÍNIMA) DE 01 (UM) DIA DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR SIDO MANTIDA
(E NÃO INCREMENTADA), NADA HÁ DE ÍRRITO NO BAILADO EM TESTILHA. XLI. Por derradeiro, anoto
que apesar da autoridade administrativa lavradora do recurso hierárquico (ora autoridade impetrada) ter
consignado a INTEMPESTIVIDADE RECURSAL, VEIO, DE QUALQUER SORTE, A APRECIAR O
MÉRITO, A QUESTÃO DE FUNDO ALOJADA NO PD (v., novamente, docs. 130/141). XLII. Com espeque
em todo o acima dedilhado, NÃO EXTRAIO DA "CAUSA PETENDI" DA PEÇA-GÊNESE DESTE REMÉDIO
DE ORIGEM BRASILEIRA A PRESENÇA DO REQUISITO FUNDAMENTO RELEVANTE. XLIII. Dessa
forma, INDEFIRO AS MEDIDAS LIMINARES (SATISFATIVA E NÃO SATISFATIVA) PERSEGUIDAS. XLIV.
Louvo, no entanto, a combatividade do ínclito defensor. XLV. No tocante ao pedido de gratuidade
processual, saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XLVI. Nos
termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da
petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XLVII. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º,
inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para
que, querendo, ingresse na mandamental. XLVIII. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei
nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que opine neste "writ" dentro do prazo de 10
(dez) dias, conforme o artigo 12, "caput", da mesma legislação. XLIX. Atente-se a digna Coordenadoria para
o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. L. Autue-se a mandamental. LI. Como este magistrado
terminou esta decisão interlocutória em gabinete às 21h00min. da noite de hoje (quinta-feira, 29.11.2012),
ou seja, após o término do expediente forense, remeta-se tal "decisum" amanhã (sexta-feira, 30.11.2012),
para a publicação no Diário Oficial Eletrônico. São Paulo, 29 de novembro de 2012. Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: CARLOS CAMPANARI OABSP 280761
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4498/2012 - (Número Único: 0001309-95.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDENIR
APARECIDO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 37
(autos apartados): "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da
decisão de fls. 366/369 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após
ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 34/36-ap.), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual
mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 27/11/2012 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4498/2012 - (Número Único: 0001309-95.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDENIR
APARECIDO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 371: "I
– Vistos. II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na
qual foi indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III –
Intimem-se." SP, 28/11/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4521/2012 - (Número Único: 0001516-94.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PETTERSON JOSE VICTORIANO X PRESIDENTE DO CD N. CPC-088/63/11 (2jl) Despacho de fls. 144: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 28/11/2012 (a) Dr. DALTON