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TJMSP 06/12/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1179ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4612/2012 - (Número Único: 0002372-58.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CHRISTIAN DOS SANTOS DOMINGOS SENGER X COMANDANTE DO 22 BPM/I (EC) Despacho de fls. 24: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito
em julgado, certificado às fls. 23, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 28/11/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 314619.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4795/2012 - (Número Único: 0004674-60.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS JOSE DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA PMESP. (1MF). Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PERDA DO
OBJETO, "EX VI" DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Expeça-se ofício a
Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SP, 28.11.12. Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E JOSE ENALDO DA SILVA JUNIOR OABSP
321279

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4671/2012 - (Número Único: 0002891-33.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON LUIZ PEREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 202/203: "I-Vistos.II-A petição
inicial desta “actio” se acha às fls. 02/07 (v., também, decisão interlocutória às fls. 48/53 e documentação
trazida pelo autor às fls. 62/184).III-À fl. 182, houve a concessão dos benefícios da gratuidade processual e
determinação para que a requerida fosse citada.IV-A peça contestativa da ré se encontra às fls. 187/194,
sem trazer à baila qualquer preliminar ou prejudicial de mérito.V-No corpo da lauda que ora se escreve,
verifica-se, acima, certidão da diligente Coordenadoria no sentido de que a réplica do autor foi apresentada
intempestivamente (o que enseja, de toda sorte, a ocorrência do fenômeno preclusivo temporal),
encontrando-se, por tal fato, “grampeada na contracapa dos autos”.VI-Diante do anotado no item
imediatamente acima, intime-se o autor para retirar sua peça de réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inutilização. VII-As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o
interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.VIII-Após estudo do caso (aí também se inserindo o
decisório interlocutório de fls. 48/53 e os documentos trazidos pelo autor às fls. 62/184), entendo que a
hipótese deve ser solvida com o julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso
I).IX-A causa efetivamente se acha madura para ser dirimida.X-Dessa forma, intimem-se ambas as partes
quanto ao inteiro teor do presente e, após, remeta o feito conclusos para a confecção da sentença." SP,
04/12/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4613/2012 - (Número Único: 0002374-28.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO DA SILVA X COMANDANTE DO CPM (ms) - Despacho de fls. 93: "I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 92, abra-se vista ao Ministério Público. III
– Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 30/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: EGMAR GUEDES DA SILVA OABSP 216872
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
4673/2012 - (Número Único: 0002894-85.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Tópico final da sentença de fls. 101/102: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO

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