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TJMSP 12/12/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1183ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE "WRIT OF
MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765,
ANTONIO BEZERRA PEREIRA OABSP 243396 E ROSANGELA DA SILVA ANTUNES OABSP 259486

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4643/2012 - (Número Único: 0002633-23.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DAMASO DA SILVA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Tópico final
da sentença de fls. 175/191: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
REINTEGRATÓRIO FORMULADO PELO AUTOR JOSÉ DAMASO DA SILVA NETO, EX-PM RE 851764-9,
EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 141/142) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 06/12/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127126, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.

3ª AUDITORIA
Processo nº 59.744/2010 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0007354-56.2010.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C UEDSON RODRIGUES DE SOUZA
Advogado: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 16 de janeiro de 2013, às 13h para
audiência de julgamento neste Juízo.
Processo nº 61.964/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0005557-11.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C RIOLANDO RIVAS
Advogado: Dr(a). GILBERTO DE AGUIAR CAETANO OAB/SP 258484
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos dos artigos 427 e 428 do CPPM. Publicado novamente
por ter saido o anterior com incorreções.
Processo nº 62.367/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0006526-26.2011.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusado: CB ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283.484
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 10/01/2013, às 13:00horas, para sessão
de audiência de Início de Sumário, neste Juízo.
Processo nº 57828/2010 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0002742-75.2010.9.26.0030)

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