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TJMSP 12/12/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1183ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 11 de dezembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 327/12 – Nº único: 0005612-18.2012.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 4853/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Angelo Miguel da Silva Pereira, 3º Sgt PM RE 117307-3
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de atribuição do efeito
suspensivo ativo interposto por ANGELO MIGUEL DA SILVA PEREIRA, 3º Sgt PM RE 117307-3, contra a r.
Decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL – DIVISÃO CÍVEL, proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 4.853/12, a qual indeferiu a imediata anulação do ato punitivo aplicado
na seara Administrativa e, alternativamente, não determinou ao I. Comandante do CPI/4 que não lançasse a
nota de culpa nos assentamentos individuais do miliciano. Pleiteou, ao final, a concessão definitiva da
segurança para a modificação do r. despacho judicial atacado e a revogação dos seus efeitos jurídicos com
a decretação da nulidade da sanção imposta, consistente em um dia de permanência disciplinar, até o
julgamento de mérito da ação principal. 3. No entanto, compulsando os autos, verifica-se às fls. 156/167, a
cópia da solução do Recurso Hierárquico interposto pelo Agravante, referente ao processo disciplinar em
questão, em que consta, apesar da liminar de não conhecimento devido à perda do prazo recursal, decisão
de mérito indeferindo o petitório (item 53). Além do mais, os itens 54.2 e 54.3 afirmam, respectivamente,
“que já não cabe mais discussão sobre a matéria, em face de terem-se exaurido os recursos disciplinares
próprios” e “seja o ato punitivo em Boletim Interno Reservado dessa Unidade (44º BPM/I), para
conhecimento e execução”. 4. Nestas circunstâncias, intime-se o Agravante para que informe a este
Relator, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se, efetivamente, já cumpriu a pena que lhe fora aplicada,
haja vista o lapso decorrido entre a conclusão do Recurso Hierárquico, ocorrido aos 09.10.12 e a presente
data. 5. Com a juntada da informação do Agravante, voltem os autos conclusos, oportunidade em que
apreciarei o pedido de medida liminar. 6. P.R.I.C. São Paulo, 11 de dezembro de 2012. (a) Paulo Adib
Casseb, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2290/10 – Nº Único: 0006054-26.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 3263/09 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 115710-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc.
Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 06 de dezembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2299/10 – Nº Único: 0003497-66.2009.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 2843/09 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Emerson Martins Vieira, 3º Sgt Ref PM RE 922889-6; Eliana Viol, Sd Ref PM RE 981424-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: ...Ante todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2668/11 – Nº Único: 0007501-15.2010.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 3925/10 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Reinaldo Corsine, ex-2º Sgt PM RE 861126-2; Sidney George Tadeu Vieira, ex-Sd PM RE 952448-7

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