TJMSP 08/01/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1191ª · São Paulo, terça-feira, 8 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante: Heyde de Lima, Ten Cel Res PM RE 084748-8
Advogado: Dauber Silva, OABSP 260472
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria (5x1), em julgar justificada a conduta do oficial. Vencido o E. Juiz Relator, que a julgava
injustificada. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 94/2012 - Número Único: 0000956-64.2008.9.26.0030
(Feito nº 50764/2008 – 3ª Aud.)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargantes: Rui Alves Feitosa, 1º Ten PM RE 921624-3; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM RE 960204-6;
Rodrigo de Sá Corrêa, Cb PM RE 990939-7
Advogados: Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639; Rosângela da Rocha Souza, OABSP 129914
Embargado: o v. Acórdão de fls. 1017/1028
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar parcial
provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, que negava provimento, e os E. Juízes
Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que davam integral provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1110/2011 - Número Único: 000769286.2011.9.26.0000 (Feito nº 40737/2005 – 3ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: José Roberto dos Santos Caetano, ex-Sd 1.C PM RE 973341-8
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em rejeitar a
preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Fernando Pereira não conheceu da representação. Sem voto o E.
Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 248/2012 - Número Único: 0001153-82.2009.9.26.0030 (Feito nº
54183/2009 – 3ª Aud.)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Luiz Carlos de Argollo Andrade Júnior, Cb PM RE 864346-6
Advogado: Paulo Cardoso de Araújo, OABSP 260344
Embargado: o v. Acórdão de fls. 353/360
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4697/2012 - (Número Único: 0003234-29.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILTON NUNES DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL DA PM (1cm) - Despacho de fls. 223: "1.
Vistos.2. Recebo as contrarrazões.3. Abra-se vista ao Ministério Público.4. Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.5. Intimem-se." SP, 07/01/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI - OAB/SP 229720.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.