TJMSP 08/01/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1191ª · São Paulo, terça-feira, 8 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 408/2012 - Número Único: 0000876-62.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3363/2010 – 2ª Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Luiz Antônio Flauzino, Cap PM RE 923997-9
Advogado: José Antônio Queiroz, OABSP 249042
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 25/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
491/12 – STF.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 412/2012 - Número Único: 0004171-10.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3665/2010 – 2ª Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Aldo Cesar Segatelli, ex-Sd 1.C PM RE 913644-4
Advogado: Antônio Morelli Sobrinho, OABSP 122351
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 413/2012 - Número Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3388/2010 – 2ª Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Ricardo Tognoli Sá, Cb PM RE 964524-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 159/2012 - Número Único: 0003983-09.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
2921/2009 – 2ª Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Adilson Vitor de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 980414-5
Advogado: Marcus Vinícius Rosa, OABSP 256203
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 213/2011 - Número Único: 0005054-80.2011.9.26.0000 (Feito nº GS
157/2011 – Secret. Seg. Pública)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO