TJMSP 08/01/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1191ª · São Paulo, terça-feira, 8 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Costa da Silva, OABSP 222681 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
No que se refere aos proventos, por maioria, decretou-se a respectiva cassação. Vencido neste ponto o E.
Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que os mantinha. Não conheceu da matéria o E. Juiz Paulo A. Casseb. Sem
voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1086/2011 - Número Único: 000505213.2011.9.26.0000 (Feito nº 44544/2006 – 3ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Jaime Luiz Zanellato, 3º Sgt Ref PM RE 820432-2
Advogados: Sérgio Bortoleto, OABSP 112134; Renato Cristian Domingos, OABSP 227713; Everson Izidro,
OABSP 278925
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e
Paulo Prazak, os mantinham. O E Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria. Sem voto o E.
Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1111/2011 - Número Único: 000769371.2011.9.26.0000 (Feito nº 40737/2005 – 3ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Sérgio Wanderley Dutra de Almeida, ex-Sd 1.C PM RE 109713-0
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em rejeitar a
preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Fernando Pereira não conheceu da representação. Sem voto o E.
Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 249/2012 - Número Único: 0002139-33.2008.9.26.0010 (Feito nº
51947/2008 – 1ª Aud.)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: Claudeci Aparecido de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 102022-6
Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Mosai dos Santos, OABSP 290883
Embargado: o v. Acórdão de fls. 387/391
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6332/2011 - Número Único: 0002495-07.2004.9.26.0030 (Feito nº 40044/2004 – 3ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 303 E 304, ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Sandro Alves Negrão, ex-Sd 1.C PM RE 105273-0; Antônio Oliveira dos Santos, ex-Cb PM RE
932921-8
Advogado: Michel Straub, OABSP 132344
Apelada: a Justiça Militar do Estado