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TJMSP 10/01/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1193ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REFORMA
Embargante(s): DENISE CRISTINA DOS SANTOS REF SD 1.C PM RE 965992-7
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP
307539; WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu das preliminares apresentadas
pela embargante e, no mérito, por maioria (4X2), negou provimento aos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Revisor Paulo A. Casseb e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2350/2012 - Número Único: 0005676-28.2012.9.26.0000 (Proc. nº 64.199/2012 - 3a
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): Joao Carlos Campanini, OABSP 258168; William de Castro Alves dos Santos, OABSP
303392
Paciente(s): Moises Silva Cruz, 3º Sgt PM RE 990370-4
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar o Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6402/2011 - Número Único: 0007387-46.2010.9.26.0030 (Proc. nº 59.762/2010 - 3a
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 205, parágrafo segundo, inciso IV, do Código Penal Militar
Apelante(s): Edilson Antonio Nascimento Sd PM RE 981998-3
Advogado(s): Adelino Carlos Brito de Alcantara, OABDF 009187; Edmir de Azevedo, OABSP 080259;
Manoel Antonio de Lima Junior, OABSP 183426
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
Assistentes de Acusação: Joao Francisco Mansini Silva, OABSP 045075; Valeria Terezinha de Oliveira
Silva, OABSP 114056
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar o Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4788/2012 - (Número Único: 0004609-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUIZ MARCIO INACIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas
Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação de fls. 60/66 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 09.01.13.
Advogados: EVANDRO FABIANI CAPANO OABSP 130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO
JUNIOR OABSP 153681, GISLENE DONIZETTI GERONIMO OABSP 171155, FERNANDO FABIANI
CAPANO OABSP 203901 E EDFRE RUDYARD DA SILVA OABSP 230180
4894/2013 - (Número Único: 0000015-71.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JEAN BARBOSA ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II.
Despachei, na tarde de ontem (terça-feira, 08.01.2013, às 15h:30min), com o Ilmo. Sr. Dr. Roberto Funez

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