TJMSP 10/01/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1193ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2347/2012 - Número Único: 0005236-32.2012.9.26.0000 (Feito nº 40737/2005 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): JOSE ROBERTO DOS SANTOS CAETANO EX-SD 1.C PM RE 973341-8
Autoridade Coatora(s): A E. PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X2), concedeu parcialmente a ordem, para
declarar extinta a punibilidade do paciente tão somente em relação ao crime de prevaricação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, e Evanir Ferreira Castilho que concediam a ordem,
declarando extinta a punibilidade do paciente também quanto ao crime de concussão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1136/2012 - Número Único: 000152179.2012.9.26.0000 (Feito nº 46228/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO EX-SD 1.C PM RE 107804-6
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OABSP 187931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1146/2012 - Número Único: 000253598.2012.9.26.0000 (Feito nº 57148/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JUCELINO LEONARDO BARBOSA ALVES SD 1.C PM RE 121319-9
Advogado(s): JOSE CORDEIRO DE LIMA, OABSP 170854 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 73/2012 - Número Único: 0000650-24.2009.9.26.0010
(Feito nº 53680/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): ERLON JOSE TEIXEIRA DA CRUZ REF 2.SGT PM RE 811250-9
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 218/223
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X2), negou provimento aos embargos infringentes,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os
E. Juízes Revisor Paulo Prazak e Paulo A. Casseb, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 36/2012 - Número Único: 0003673-50.2006.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 1271/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB