TJMSP 11/01/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1194ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que opine neste “writ” dentro
do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. XXXII. Atente-se a digna
Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. XXXIII. Autue-se a mandamental.
XXXIV. Publique esta decisão interlocutória no Diário Oficial Eletrônico, na íntegra e impreterivelmente na
data de amanhã (11.01.2013), isto para que o ilustre defensor constituído do ora impetrante possa, caso
queira, atacá-la. São Paulo, 10 de janeiro de 2013, às 17h:00min." (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
4890/2013 - (Número Único: 0000003-57.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI X PRESIDENTE DO CD N. 10BPMI-001/60/12 (2jl) Despacho de fls. fls. 106, prolatado no plantão judiciário de 21/12/12: "I – Junte-se. II – Indefiro a liminar. III
– Num momento em que todos os esforços visam maior celeridade na distribuição de justiça, nos
deparamos com as afirmações referentes a diligências e exames que demoram de 6 a 8 meses. Isto nos
parece estar na contramão da história que temos escrito nesta Especializada. IV – Pessoa incapacitada
temporariamente ao SMP, em princípio, não está desobrigada ou impedida de comparecer a exame
agendado. E isto ocorreu por três vezes!!! Há recesso de final de ano somente nos Órgãos do Poder
Judiciário. No Poder Executivo o expediente é normal e os advogados que militam na área, por certo, ao
fazerem a opção de atuar na área administrativa, conhecem esta particularidade. Destarte, não concedo a
liminar, por não vislumbrar irregularidade na tramitação do CD. V – Ciência ao Subscritor. VI – Após, ao
Cartório Distribuidor. São Paulo, 21 de dezembro de 2012. (a) JOSÉ ÁLVARO MACHADO MARQUES - Juiz
de Direito "
Advogado(s): Dr(s). EDSON INCROCCI DE ANDRADE - OAB/SP 249518.
4890/2013 - (Número Único: 0000003-57.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI X PRESIDENTE DO CD N. 10BPMI-001/60/12 (2jl) Despacho de fls. 110: "I – Vistos. II – Publique-se o r. despacho de fls. 106. III – Para apreciação do pedido
de gratuidade processual, apresente o impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de
hipossuficiência. IV – No mesmo prazo, apresente instrumento de procuração do i. Causídico que
subscreveu a proposição do feito. V – Após, autos conclusos. VI – Intime-se." SP, 08/01/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDSON INCROCCI DE ANDRADE - OAB/SP 249518.
4656/2012 - (Número Único: 0002724-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2jl) - Despacho de fls. 437/439: "Vistos. Trata-se de demanda que visa anulação de sanção de
cunho disciplinar, imposta após o trâmite de Procedimento Disciplinar (PD). Nesta fase a autora arrolou três
testemunhas para serem ouvidas em juízo, justificando que as mesmas “são imprescindíveis para provar a
grave condição de saúde a qual estava acometidos os filhos da autora e o seu estado psicológico precário”.
Entendo não ser hipótese de oitiva das referidas testemunhas. Primeiro. Tratam os autos de um
Procedimento Disciplinar, sendo que os mesmos tiveram regular trâmite. No curso deste a autora,
exercendo seu direito à ampla defesa e contraditório, teve oportunidade e exerceu esse direito, de arrolar
testemunhas de seu interesse. Às fls. 95 nota-se que a autora arrolou como testemunha o Cb PM Edson
Gentil, além dos “componentes da guarnição UR-549 do PB Lucinda. Todas as testemunhas arroladas
foram regularmente ouvidas em sua presença (fls. 117/118,119/120, 125/126, 127/128 e 134/135).
Segundo. Nota-se que três das testemunhas que foram ouvidas Cb Glaydson, Sd Eduardo e Cb Miguel
relataram que atenderam ocorrência envolvendo os filhos da autora, sendo que os mesmos apresentavam
um quadro de varicela, sendo esta doença infecto contagiosa. Uma das crianças estava com um estágio
mais avançado e crítico da doença, sendo que a autora estava visivelmente abalada devido a condição de
seus filhos. Terceiro. Durante todo o desenrolar do PD uma das teses desenvolvidas pela autora foi
exatamente o seu estado psicológico, como demonstram suas alegações finais e razões de recurso no
pedido de reconsideração de ato, recurso hierárquico, bem como a representação-recurso, sendo tal tese
rejeitada pelas autoridades disciplinares. Desta forma, aquilo que a demandante pretende provar já foi
produzido nos autos, inclusive por testemunhas totalmente isentas, como os policiais que atenderam a