TJMSP 15/01/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1196ª · São Paulo, terça-feira, 15 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências citadas no item IV acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Expeça-se mandado de
intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº
12.016/09. VII – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. VIII – Intime-se também o Impetrante." SP, 19/12/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR - OAB/SP 192627, MAURO FERREIRA DE
MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 284168, BRUNO ALEXANDER DE
PAULA CANHETTI - OAB/SP 292015.
4748/2012 - (Número Único: 0004090-90.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ELVIS LOPES DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 50/57 e seus
anexos (fls. 58/69), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide." SP, 14/01/2013.
Advogado(s): Dr(s). EVALDO LOPES DE CASTRO - OAB/SP 203172.
4584/2012 - (Número Único: 0002195-94.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE ROBERTO JUVENAL DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 90: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 11/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1920/2007 - (Número Único: 0003707-88.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAQUIM ARAUJO FROES X PRESIDENTE DO CD N. CFSD-001/03/07 (AB) - Despacho
de fls. 266: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 263
verso, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi concedida a gratuidade à fl. 37. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Presidente do CD)
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. V – Na mesma
oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata, conforme certidão
de fls. 62, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. No silêncio, inutilizemnas." SP, 09/01/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2141/2008 - (Número Único: 0003395-78.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO LUIZ MACIEL X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 871: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 870, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 454." SP, 11/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762, TAMARA
CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3475/2010 - (Número Único: 0002142-84.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADALBERTO JESUS LUZ FERNANDES X COMANDANTE DO CPAM/9 (AB) - Despacho de
fls. 283: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado da Demanda, conforme certidão à fl. 282, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a