TJMSP 16/01/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1197ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2779/2012 - Número Único: 0004665-35.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4206/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MAURICIO RENE DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 965534-4
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outra
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que
dava provimento".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2352/2012 - Número Único: 0005822-69.2012.9.26.0000 (Proc. nº 60967/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): Michel de Souza Castro, OABSP 276106
Paciente(s): Arthur Reis Costa, ex-Sd Tempor PM RE 525763-8
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
APELACAO Nº 6276/2011 - Número Único: 0003012-36.2009.9.26.0030 (Proc. nº 56042/2009 - 3a
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 303, §2º, c.c. o art. 70, inciso II, alínea "m" e na forma do art. 30, inciso II, todos do CPM.
Apte/apdo(s): a Promotoria de Justiça
Apte/apdo(s): Paulo Tadeu Lobosco, ex-Sd PM RE 110381-4; Ocimar Viana Almeida, ex-Cb PM RE
860467-3; Aerton Lopo do Nascimento, ex-2º Sgt PM RE 901406-3
Advogado(s): Rodrigo Ferreira Capella Filho, OABSP 038907; Sebastiao Soares, OABSP
051319; Eugenio Carlo Balliano Malavasi, OABSP 127964; Patrick Raasch Cardoso, OABSP 191770;
Marco Aurelio Magalhaes Junior, OABSP 248306; Mauricio Augusto de Santana, OABSP 198541
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em considerar prejudicado o apelo ministerial e negar
provimento aos apelos defensivos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 6287/2011 - Número Único: 0000335-67.2008.9.26.0030 (Proc. nº 50143/2008 - 3a
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 303, "caput", c.c. o artigo 70, alínea "l", ambos do Código Penal Militar (Gledson); Artigo 303,
"caput", c.c. os artigos 53 e 70, alínea "l", todos do Código Penal Militar (Hélio)
Apelante(s): Gledson de Jesus Coelho, ex-Sd PM RE 111856-A; Helio Celestino de Oliveira Junior, ex-Sd
PM RE 120651-6