TJMSP 16/01/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1197ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Jose Carlos Jammal, OABSP 198781; Jano Carvalho, OABSP 019838; Nadja Martines
Gouvea Pires Carvalho, OABSP 169452
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1136/2012 - Número Único: 000152179.2012.9.26.0000 (Proc. nº 46228/2006 - 4a Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Ruy Ricardo Dionizio Ramalho, ex-Sd PM RE 107804-6
Advogado(s): Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OABSP
187931; Marcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1146/2012 - Número Único: 000253598.2012.9.26.0000 (Proc. nº 57148/2010 – 4a Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Jucelino Leonardo Barbosa Alves, Sd PM RE 121319-9
Advogado(s): Jose Cordeiro de Lima, OABSP 170854 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 73/2012 - Número Único: 0000650-24.2009.9.26.0010
(Proc. nº 53680/2009 - 1a Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): Erlon Jose Teixeira da Cruz, 2º Sgt Ref PM RE 811250-9
Advogado(s): Graziella Nunis Prado, OABSP 199648; Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641 e
outros
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 218/223
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
por maioria de votos (4X2), em negar provimento aos Embargos Infringentes, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo
Prazak, Revisor, e Paulo A. Casseb, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 2574/2011 - Número Único: 0004698-59.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3710/2010 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): Edmilson Gonçalves Pereira, ex-Sd PM RE 965515-8
Advogado(s): Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado