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TJMSP 18/01/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1199ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4773/2012 - (Número Único: 0004399-14.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DURCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO.
(1MF). Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE "WRIT OF HABEAS
CORPUS", OPORTUNIDADE EM QUE CONCEDO A ORDEM. Por tal fato, ANULO A SANÇÃO APLICADA
AO ORA PACIENTE NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº CPTRAN-009/06/11. Com esteio no acima
dedilhado, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, na figura das seguintes
autoridades: a) Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, b) Ilmo. Sr.
Comandante de Policiamento de Trânsito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo,
02 de janeiro de 2013. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI OABSP 186824
Procurador do Estado: ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4491/2012 - (Número Único: 0001238-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 68/81: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO REINTEGRATÓRIO FORMULADO PELO AUTOR JOSÉ CARLOS SOUZA DE MORAIS, EX-PM
RE 931946-8, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do
ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 12/13) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 14/01/13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4756/2012 - (Número Único: 0004157-55.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DURVAL GALIANO
GORGATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 126/145 e seus anexos (fls. 146/157), no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP,
17/01/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4796/2012 - (Número Único: 0004675-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO LUIZ SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 37/42 e seus
anexos, inclusive a mídia de fls.44, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.” SP, 17/01/2013.
Advogado(s): Dr(s). ADIEL DO CONSELHO MUNIZ - OAB/SP 262139, AISLAN MOREIRA MIRANDA OAB/SP 321240.

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