TJMSP 23/01/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1202ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2719/2011 - Número Único: 0000960-29.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3959/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): Vicente de Paula Torres Santos, Sd PM RE 952811-3
Advogado(s): Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Angelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon."
APELACAO Nº 2759/2012 - Número Único: 0005907-63.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3799/2010 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): Benedito Stelio Cavalcante Zampieri, ex-Sd PM RE 790621-8 (interdito representado por sua
curadora Neli Cavalcanti Zampieri)
Advogado(s): Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas,
OABSP 106544; José Carlos Jammal, OABSP 198781
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Otavio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2798/2012 - Número Único: 0000857-85.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4440/2012 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): Paulo Damasco, ex-Sd PM RE 952581-5
Advogado(s): Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OABSP 144200
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 35876/2003 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001594-36.2003.9.26.0010)
Acusados: ex-Sd PM VITALINO ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO
Advogados: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fl. 570, o qual determinou o arquivamento técnico
dos autos, no que tange ao acusado ex-Sd PM Vitalino Antônio da Silva Cardoso, ante o cumprimento
integral da pena aos 19/09/2011.