TJMSP 30/01/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1206ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelado(s): Fabio de Araujo Ferreira, ex-Sd PM RE 990789-A
Advogado(s): Marisa Balboa Regos, OABSP 146786; Marilda de Carvalho Vilela, OABSP 150488; Renata
Stela Barros de Genaro, OABSP 173065
Desp.: “São Paulo, 28 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Tendo em vista o acórdão de fls. 366/373, nos
termos do artigo 105, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. P.R.I.C.” (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
APELACAO Nº 2892/2012 - Número Único: 0002898-59.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4081/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): Nivaldo Schinaider, ex-Al Sd PM RE 822515-0
Advogado(s): Ricardo Luiz dos Santos Abreu, OABSP 042240
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2918/2012 - Número Único: 0003409-62.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2155/2008 - 2A
Auditoria - Civel) – REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Apelado(s): Oradir Leandro da Cruz, ex-2.Sgt PM RE 884628-6
Advogado(s): Michel Straub, OABSP 132344
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 419/2012 - Número Único: 0003417-05.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 2763/2009 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): Maria Angélica Alapone Sena, ex-Sd PM RE 951935-1
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 425/2013 - Número Único: 0004579-64.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 4202/2011 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): Renato Bezerra de Oliveira, ex-Cb PM RE 913692-4
Advogado(s): José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340; Julio Cesar de Macedo, OABSP 250055; José
Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."