TJMSP 08/02/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1213ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): LEONTO DOLGOVAS, OABSP 187802; ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DOMINGUES,
OABSP 248813; MARCUS VINICIUS ROSA, OABSP 256203 e outros
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo. Por maioria (2x1), deu parcial provimento ao
apelo ministerial, condenando os apelantes e reciprocamente apelados por infração ao artigo 305 do CPM,
entendendo que a irrogação de afronta ao artigo 312 foi absorvida por aquele. A pena foi fixada no mínimo
legal: 02 anos de reclusão. Todavia, tendo em vista o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia –
última causa interruptiva da prescrição - foi reconhecida a prescrição. O E. Juiz Revisor decretou a
prescrição punitiva e o E. Juiz Relator, tão somente a prescrição da pretensão executória da pena. O E. Juiz
Clovis Santinon negou provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença a quo. Tendo em vista a
disparidade de votos, restou prevalente esta última decisão, que mais beneficia os acusados, tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
06 DE FEVEREIRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOG_UEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1149/2012 - Número Único: 000288064.2012.9.26.0000 (Feito nº 43321/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO BLAZEK EX-SD 1.C PM RE 111449-2
Advogado(s): MARIA HELENA SILVEIRA MELLO, OABSP 208589 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
Republicado por ter constado incorreção.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1128/2012 - Número Único: 000123419.2012.9.26.0000 (Feito nº 40707/2005 – 1A Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Laurimar Sabino Vieira, ex-Sd PM RE 862200-A
Advogado(s): Laila Maria Fogaça Valente, OABSP 271411 Dativa/Curadora
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 258/2013 - Número Único: 0001998-85.2007.9.26.0030 (Feito nº
48657/2007 – 3A Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): Michel Fabrício da Silva, Cb PM RE 105536-4
Advogado(s): Sérgio Luiz Lima De Moraes, OABSP 147195; Ivan Lourenço Moraes, OABSP 312632
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 396/400
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de