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TJMSP 27/02/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1224ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado: Dr(a). MARIA ALICE RAMOS DE CARVALHO OAB/SP 221081
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do arquivamento do processo, em razão do trânsito em julgado da
sentença absolutória, nos autos supra.
Processo nº 55807/2009 - 1ª Aud. (Número Único: 0002777-32.2009.9.26.0010) - CBJ
Acusado: SD 1.C RENATO LIMA CARVALHO
Advogado: Dr(a). SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 246418
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do arquivamento do processo, em razão da decretação da extinção
da punibilidade, pela transcurso do prazo prescricional, com fundamento nos artigos 123, IV; 125, VII e § 5º,
I; e 126, todos do CPM, nos autos supra.
Processo nº 43482/2005 - 1ª Aud. (Número Único: 0002896-32.2005.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-SD 1.C ONELIO PIVA JUNIOR
Advogado: Dr(a). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124732
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do arquivamento do processo supra, em razão da extinção da pena
privativa de liberdade, por seu cumprimento integral.
Processo nº 47426/2007 - 1ª Aud. (Número Único: 0000767-83.2007.9.26.0010) - CBJ
Acusados: ex-SUB.TEN JOSE DO CARMO RODRIGUES e outro
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do arquivamento do processo supra, em razão da extinção da pena
privativa de liberdade, por seu cumprimento integral.
Processo nº 47426/2007 - 1ª Aud. (Número Único: 0000767-83.2007.9.26.0010) - CBJ
Acusados: ex-SUB.TEN JOSE DO CARMO RODRIGUES e outro
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do arquivamento do processo supra, em razão do trânsito em
julgado do v. acórdão que reformou a sentença condenatória, absolvendo os sentenciados com fulcro no
artigo 439, "e", do CPPM.
Processo nº 66726/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0000428-17.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C CARLOS HENRIQUE BRAGA DE CARVALHO
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Audiência de Prosseguimento de Sumário para oitiva de
testemunhas de defesa designada para o dia 19/03/2013 às 16:00 hs.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4629/2012 - (Número Único: 0002537-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - IEDSON DOS REIS X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 74/101: "Diante de todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR IÉDSON DOS REIS,
EX-PM RE 934485-3, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 42) fica o autor isento de sobredito
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
08/02/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.

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