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TJMSP 04/03/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1227ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2802/12 – Nº Único: 000273312.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4063/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Renato Gomes de Almeida, Cb PM RE 873049-A
Advs.: CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP
199.077; JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227.547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2741/12 – Nº Único: 0006918-30.2010.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 3868/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sergio Ferreira da Silva, ex-Cb PM RE 863055-A
Adv.: EURICO CARDOSO, OAB/SP 98.418
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA,
Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 01 de março de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6470/12 – Nº Único: 0002615-37.2009.9.26.0010 (Proc. nº 55.645/09 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Manoel Alexandre Rogatto Vieira, ex-Sd 1 C PM RE 973744-8
Advs.: Tatiana Carmona Faria, OAB/SP 199.991 e Renata Rodrigues, OAB/SP 262.293, espólio de Jair
Alberto Carmona, OAB/SP 27.414
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 315, c.c. art. 311, “caput”, ambos do CPM
Ficam as I. Defensoras INTIMADAS a retirarem a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.

1ª AUDITORIA
Processo nº 65792/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004746-77.2012.9.26.0010)
Acusados: 1.SGT JOSE ALEXANDRE ABISSI e outros
Advogados: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069 e Dr(a). WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS OAB/SP 310274
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do despacho de fls.299/301 "in verbis":
"I. Vistos etc.
II. A Defesa, na fase do artigo 427 do CPPM, requer a efetivação de perícia das filmagens da Corregedoria;
perícia do local dos fatos, com elaboração de croqui; reconstituição dos fatos e inspeção judicial in loco do
Conselho Permanente (fls. 284);
III. Quanto ao pedido de perícia das filmagens, desnecessária sua efetivação, uma vez que esse Juízo já
solicitou a conversão das imagens, conforme certidão de fls. 241.
IV. Quanto aos pedidos de perícia do local dos fatos e reconstituição dos fatos indefiro, pois o meio de
prova pretendido pode ser suprido com eficiência pela prova oral já produzida nos autos.

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