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TJMSP 08/03/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1231ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3374/2010 - (Número Único: 0000963-18.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERIO FERNANDO
MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 414: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 413, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 249." SP, 06/03/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAQUIM MARTINS NETO - OAB/SP 095628, TONY MUNIZ DE SOUZA - OAB/SP
173668, FERNANDO HENRIQUE JCHRAMJ MARTINS - OAB/SP 198181.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692
3858/2010 - (Número Único: 0006649-88.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO FERREIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 192: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 191, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 103." SP, 06/03/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
169/2005 - (Número Único: 0003097-91.2005.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR - EDSON MIRANDA,
ANDERSON DOMINGOS MARTINS, EVALDO NUNES VIEIRA, NATANAEL DE OLIVEIRA RAMOS,
CARLOS DONISETE TAVARES CAPUTO, ROGERIO FERNANDES DE LIMA, LADIMIR DA SILVA
SOUZA, VALMIR BEZERRA DO NASCIMENTO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AB) - Despacho de
fls. 1352: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 1351 verso), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 05/03/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HERMELINO DA SILVA DOURADO - OAB/SP 054949, RODOLFO LUIS BORTOLUCCI
- OAB/SP 201989, FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA - OAB/SP 213178, JONES WILLIAN ESPELHO OAB/SP 265764.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3227/2009 - (Número Único: 0003881-29.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ARMANDO CORDEIRO DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 314: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl.
313 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 05/03/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, FAGNER VILAS
BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
477/2005 - (Número Único: 0003405-30.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de
fls. 366: "I - Vistos. II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do
CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À
EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve
constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na
reintegração do autor, devendo ainda a Administração Militar providenciar a sua reforma administrativa, em
virtude de patente incapacidade, E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos

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