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TJMSP 08/03/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1231ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
decisão não foi fundamentada. 4. É o relatório. Passo a decidir sobre o pedido de antecipação de tutela. 5.
Da leitura da ata da sessão em que os membros do Conselho indeferiram a realização de nova perícia, não
observo os fundamentos de fato e de direito que levaram aquelas autoridades militares a negarem aquele
pleito. 6. Ocorre que anular aquele ato, no limiar da presente ação, sem ouvir a parte contrária, mostra-se
temerário. Pode ser que a fundamentação daquele ato se encontre em outra peça daquele processo. 7.
Acrescente-se a isso que a petição não veio instruída com a procuração outorgando poderes ao advogado.
8. Por isso, o caso é de indeferir o pedido de antecipação da tutela. Ademais, o requisito estabelecido no
art. 273, I do CPC, qual seja, o “fundado receio de dano irreparável”, não se faz presente. Se deferido o
pedido do autor, atos praticados no curso daquele processo administrativo que causarem prejuízo, poderão
ser repetidos. 9. Entretanto, por economia processual e exercendo o poder geral de cautela, vejo por bem
determinar a suspensão daquele feito administrativo. 10. Isso porque entendo oneroso tanto para a
Administração como para o administrado – sem que isso seja irreparável, como exposto no item “8” acima –
deixar o feito disciplinar tramitar e, depois, acabar anulando os atos que se seguem. 11. Frise-se que esta
determinação para que se suspenda o CD NÃO IMPEDE QUE OS PRÓPRIOS MEMBROS DO CONSELHO
DE DISCIPLINA ANULEM O ATO IMPUGNADO E O PRATIQUEM NOVAMENTE, AGORA DE FORMA
FUNDAMENTADA ou, ainda, que demonstrem – oficiando a este juízo - a fundamentação já realizada, se
houver. 12. Em face do exposto, DECIDO: - INDEFERIR o pedido de antecipação de tutela; DETERMINAR a suspensão do CD nº 45BPMI-002/007/11, com base no art. 798 do CPC; - OFICIAR a
OPM com cópia desta decisão; - antes de determinar a citação e a analisar o pedido de gratuidade
processual, intime-se o autor para que emende a inicial, na forma do art. 284 do CPC, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, faça juntar a procuração e a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da
petição inicial." São Paulo, 5 de março de 2013. (a) MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO OAB/SP 302288.
4595/2012 - (Número Único: 0002282-50.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WAGNER OLIVEIRA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 90: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões,
no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 05/03/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4469/2012 - (Número Único: 0001159-17.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO RODRIGUES
BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Recebo a apelação do
autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se. São Paulo,
05 de março de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
4515/2012 - (Número Único: 0001407-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REGIANO DOS SANTOS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 513: "I – Vistos. II – Tendo
em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 512, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 08/02/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4585/2012 - (Número Único: 0002196-79.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEOVA MARTINS DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 90: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV.
Intimem-se." SP, 05/03/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.

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