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TJMSP 18/03/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1237ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 81, intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual à fl. 44." SP, 15/03/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO PIRES PIMENTEL - OAB/SP 237148, DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472, FRAMIR CORREA - OAB/SP 282583, VICENTE DE PAULA CORREA - OAB/SP 308424.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4807/2012 - (Número Único: 0004922-33.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSNI SITTA JUNIOR X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 417: "I – VISTOS EM
CORREIÇÃO. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC,
PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na reintegração do
autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos restantes
da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato
preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor, indeferindo, por ora, o pedido de fls. 415,
até a reinclusão efetiva do Autor. IV - Pela certidão de fls. 416 verifica-se que foram apresentadas cópias
excedentes para instrução do Mandado de Citação. Intime-se o Autor para retirar as reproduções
excedentes, sob pena de inutilização. V – Quanto à juntada das planilhas de vencimentos, estas fazem
parte dos atos preparatórios para a obrigação de pagar os atrasados, de sorte que só serão solicitadas após
a efetivação da reintegração do autor, além de sua colocação no grau hierárquico correto, a menos que a
corporação faça a apresentação de ofício. VI – Intime-se e cumpra-se." SP, 14/03/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE RICARDO TADEU BRANCANI - OAB/SP 093515.
4959/2013 - (Número Único: 0008324-15.2011.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALTENEI ALMEIDA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de
fls. 1302: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 1300, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 185." SP, 13/03/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADEMILSON ALVES DE BRITO - OAB/SP 143462, CESAR COSMO RIBEIRO OAB/SP 144497, FABRICIO MICHEL SACCO - OAB/SP 168551, LEANDRO DE PADUA POMPEU OAB/SP 170433, ROBSON SILVA FERREIRA - OAB/SP 208699, LICIA NOELI SANTOS RAMOS - OAB/SP
218761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, MARCIA
MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583.
2090/2008 - (Número Único: 0003344-67.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CHRISTIAN CASSIO YAGI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 308: "I – Vistos.II – Ante o decurso do prazo para que a Executada apresentasse planilhas
de cálculos, conforme certidão de fl. 307 verso, manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias.IV –
Intimem-se ambas as partes." SP, 14/03/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
337/2005 - (Número Único: 0003265-93.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados de
que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 485 e encontra-se à disposição neste Juízo
para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para o levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital
01501-050.” SP, 14/03/2013.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA

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