TJMSP 01/04/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1245ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando(s): MARINHO ALVES NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 953210-2
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensora Pública; AMANDA
PONTES DE SIQUEIRA, OABSP 257796 Defensora Pública; LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO,
OABSP 208413 Defensor Público
Sustentação oral: LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, OABSP 208413 Defensor Público
"O E. TJME, em Sessão Plenária, julgou improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Evanir Ferreira Castilho não conheceu
da revisão criminal".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1141/2012 - Número Único: 000171834.2012.9.26.0000 (Feito nº 44851/2006 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: APELAÇÃO Nº 6033/09
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIS FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 102043-9
Advogado(s): JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA, OABSP 026594 Dativo
Sustentação oral: JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA, OABSP 026594
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1131/2012 - Número Único: 000123771.2012.9.26.0000 (Feito nº 37876/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ CLAUDIO SANTOS EX-SD 1.C PM RE 901956-1
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782 Dativo
Sustentação oral: FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1130/2012 - Número Único: 000123686.2012.9.26.0000 (Feito nº 37876/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ARNALDO SOTERO RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 876362-3
Advogado(s): JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR, OABSP 162029 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1186/2012 - Número Único: 000518096.2012.9.26.0000 (Feito nº 47390/2007 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ISRAEL NASCIMENTO DA SILVA REF CB PM RE 888033-6
Advogado(s): DEBORA GROSSO LOPES, OABSP 140859 Particular