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TJMSP 01/04/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1245ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação, com declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon. Os E. Juízes Relator e Revisor os
mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente
Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 435/2013 - Número Único: 0004183-16.2012.9.26.0000 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4672/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 282/285, QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL
Embargante(s): LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO CB PM RE 901643-A; RENATO TAVARES 3.SGT PM
RE 962098-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 502/2013 - Número Único: 0000951-59.2013.9.26.0000 (Feito nº
2677/2011 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Antônio Sérgio Pereira dos Santos, Cb Ref PM RE 792532-8
Advogados: Franciane de Fátima Marques, OABSP 100729 Defensora Pública; Rodrigo Tadeu Bedoni,
OABSP 221769 Defensor Público
Agravadas: as r. Decisões de fls. 40/41V e 94
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1162/2012 - Número Único: 000367825.2012.9.26.0000 (Feito nº 54212/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: José Roberto de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 941423-1
Advogada: Maria Madalena de Andrade, OABSP 221430 Curadora/Dativa
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6461/2012 - Número Único: 0002809-08.2007.9.26.0010 (Feito nº 49468/2007 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 305 do CPM
Apelantes: Claudinei Teixeira Franca, ex-Sd 1.C PM RE 105502-0; Luiz André de Carvalho Manoel, ex-Sd
1.C PM RE 116106-7
Advogados: Roberto Eduardo Palumbo, OABSP 045158; Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Karem
de Oliveira Ornellas, OABSP 227174

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