Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 16 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 03/04/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1247ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA - OAB/SP 241167.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4501/2012 - (Número Único: 0001324-64.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAURINDO MARIANO
LEITE NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 156: "I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 27/03/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EZIO VESTINA JUNIOR - OAB/SP 131133.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4935/2013 - (Número Único: 0001106-2.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIS HENRIQUE ORLANDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 58/59: "1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Percebe-se que a presente demanda se reveste
de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em
processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí
decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. 3. Além disso,
para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da
medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da
decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá
restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.
4. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o pedido de tutela antecipada; - deferir o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos. determinar a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de
praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se se é o caso de
julgamento antecipado da lide. 5. Intime-se o autor, salientando-se que a cópia do Conselho de Disciplina nº
18ºBPMI-001/60/10 que instruiu a petição inicial foi autuada em 05 (cinco) volumes apartados (v. fl. 57),
estando à disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. " SP,
25/03/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168, BRUNO ALEXANDER DE PAULA CANHETTI - OAB/SP 292015.
4985/2013 - (Número Único: 0001552-5.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX GUSTAVO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 69: "1. Vistos. 2.
Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, da taxa de
diligência do oficial de justiça e da contribuição previdenciária dos advogados, bem como providenciar 01
(uma) cópia da petição inicial. 3. Providenciados os referidos expedientes (ou transcorrido “in albis” o prazo
legal), autos novamente conclusos. 4. Intime-se." SP, 27/03/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO - OAB/SP 327050.
4559/2012 - (Número Único: 0001959-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO FRANCISCO
NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 419: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 27/03/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4539/2012 - (Número Único: 0001837-32.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) Despacho de fls. 202: "I. Vistos. II. Defiro a cota ministerial de fls. 201. III. Expeça-se nota de cartório,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo