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TJMSP 11/04/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1253ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
do instrumento de mandato e o que mais se mostrar necessário; 4. Por conta da presente constituição de
defensor, casso a revelia decretada por despacho de fls. 101 e torno sem efeito o item 04 do mesmo
despacho, cabendo à diligente escrivania as providências decorrentes, inclusive expedição de ofício à
Defensoria Pública do Estado; 5. Cumpre ressaltar que o representado foi pessoalmente citado aos
19.12.2012, sendo-lhe deferido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa escrita através de
seu defensor, nos termos do art. 117, II, §2º do RITJMSP. Transcorrendo in albis o prazo, foi decretada sua
revelia (fls. 101); 6. A I. Defensora manifesta-se requerendo, em sede de processo de Representação para
Perda de Graduação, “que o representado preste declarações perante este juízo em relação aos fatos
analisados na presente representação”, além da juntada das 05 (cinco) últimas avaliações de desempenho
e a oitiva de 02 (duas) testemunhas; 7. Quanto à manifestação do representado e a oitiva de testemunhas,
o Regimento Interno desta E. Corte (artigo 117), que rege o tema e estabelece o rito processual dos
processos desta natureza não prevê tal possibilidade. Razão pela qual, resta INDEFERIDO; 8. No que se
refere à juntada das avaliações de desempenho, ressalte-se que encontra-se nos autos a cópia integral dos
Assentamentos Individuais do representado, que possibilita a sua avaliação sob os mais diversos aspectos,
com relevo ao disciplinar e profissional, tornando desnecessárias as últimas avaliações de desempenho
para o exame da causa, razão pela qual INDEFIRO o pedido; 9. Em observância à ampla defesa, DEFIRO,
excepcionalmente, prazo derradeiro, de 05 (cinco) dias para a apresentação de defesa escrita, nos termos
do artigo 117, § 2º, do RITJM; Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de abril de
2013. (a) Clovis Santinon, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
10 DE ABRIL DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 93/2012 - Número Único: 0003299-84.2012.9.26.0000
(Feito nº 2888/2012 - CECRIM)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): NEYMAR PEREIRA DOS SANTOS 1.TEN PM RE 972378-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 46/51
Sustentação oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos embargos infringentes,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os
E. Juízes Fernando Pereira e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1170/2012 - Número Único: 000408616.2012.9.26.0000 (Feito nº 54576/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JAIME VELOSO DAS NEVES EX-SD 1.C PM RE 942496-2
Advogado(s): MARINA ROCHA CAMARA, OABSP 099910 Dativa
Sustentação oral: Dra. MARINA ROCHA CAMARA, OABSP 099910
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".

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