TJMSP 12/04/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1254ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 10 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 213/12 – Nº Único:
0003518-97.2012.9.26.0000 (Ref.: Reclamação nº 45/12 - Proc. de origem: GS 5408/2000 – Secret. Seg.
Pública)
Agvte.: Nivaldo Alves Soares, ex-2º Ten PM RE 771365-7
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Agvda.: a r. decisão de fls. 288
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 10 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Em virtude do interesse de ordem patrimonial, intime-se
a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, §2º, do CPC. 3. Após, abra-se
nova vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº 008884/20133 – TJM/SP – Nº Único: 0000282-30.2000.9.26.0010
(petição de agravo em recurso especial nos Embargos de Declaração nº 241/12 – Apelação nº 6189/10 –
Proc. 26.126/00 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Adv.: ARNALDO VIEIRA LIMA, OAB/SP 170.835
Desp.: São Paulo, 10 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Em que pesem as relevantes justificativas do i.
advogado, verifica-se que a irresignação foi interposta após o trânsito em julgado do processo, revelando-se
assim incognoscível o presente recurso. 3. Junte-se ao Processo nº 26.126/00 – 1ª Auditoria. 4. P.R.I.C. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 433/2013 - Número Único: 0002898-59.2011.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 4081/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): NIVALDO SCHINAIDER EX-AL SD PM RE 822515-0
Advogado(s): RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU, OABSP 042240
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2731/2012 - Número Único: 0003441-62.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4124/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON