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TJMSP 15/04/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1255ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). WILSON RANGEL JUNIOR OAB/SP 202201, Dr(a). ANA MARIA ROSA OAB/SP 213512
e Dr(a). LUIZ JULIO RUGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828
Assunto: Ficam Vs. Sas. cientes da juntada aos autos, da Carta Precatória nº 428.01.2012.003120-7
(contole nº 290/2012) parcialmente cumprida (oitiva de Testemunhas da Acusação).
Processo nº 58637/2010 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004437-27.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C ANTONIO MARCOS LOURIVAL e outro
Advogados: Dr(a). PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO OAB/SP 132902 e Dr(a). OTAVIO GOMES
JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Ficam vossas senhorias cientes do despacho de fl.344 que determina seja aguardada a audiência
designada para oitiva das testemunhas de Defesa, bem como, em face da interposição do RSE, mantém a
decisão atacada e, por fim, determina vista ao Ministério Público para contrarrazões.
Processo nº 30219/2001 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001365-47.2001.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C RONALDO GRANCIERI DE LIMA
Advogado: Dr(a). WALDINER ALVES DA SILVA OAB/SP 077780
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Guia de Recolhimento Definitiva em face do
sentenciado Sd PM Ronaldo Grancieri de Lima, aos 11.04.2013.
Processo nº 57698/2010 - SRA/IM 1ª Aud. (Número Único: 0002618-55.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-2.SGT CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ
Advogado: Dr(a). ROSELY BATISTA DA SILVA OAB/SP 132483
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitivo expedida
aos 12/04/2013, em face do sentenciado ex 2º Sgt PM Celso Luiz Monteiro Ferraz
Processo nº 62525/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0006655-91.2011.9.26.0010) - CBJ
Acusados: 2.SGT EDSON OSTE DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para audiência de julgamento (4ª Designação) a realizar-se no
dia 09 de maio de 2013, às 15 horas, nos autos supra.
Processo nº 57016/2010 - SRA/IM 1ª Aud. (Número Único: 0001045-79.2010.9.26.0010)
Acusado: 2.SGT JOSE EDVALDO ALVES MAIA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da carta de Guia de Recolhimento Definitivo, em face
do 2º Sgt PM 923.689-9 José Edvaldo Alves Maia, aos 12 de abril de 2013.
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 77/2013 - 1ª Aud. - (Número Único: 0001257-95.2013.9.26.0010)
Paciente(s): OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 975700-7
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do presente despacho proferido nos autos em epígrafe:
"I - Vistos, etc. II - Cuida o presente Writ de insurgência do paciente, por defensor constituído e impetrante,
contra a ordem de prisão em flagrante delito realizada em 22.02.13, por parte do 1º Ten PM Marcos Kazuaki
Koyama, reputando-a ilegal e abusiva, e, em consequência, requerendo a concessão da Ordem para
confirmar a liminar que concedeu a liberdade ao paciente (fls. 1/28). III - A liminar foi concedida pelo MM.
Juiz de Direito Plantonista e, o paciente, posto em liberdade (fls. 142/150). IV - Os autos foram distribuídos
a este Juízo (fl. 153). V - Foi determinada a autoridade rotulada como coatora as informações exigidas por
lei (fl. 155), tendo sido as mesmas prestadas e acostadas aos autos (fls. 157/158). VI - O Ministério Público
manifestou-se no r. Parecer no sentido de que o paciente foi preso por recusa de obediência à ordem
superior (art. 163 do CPM), pelo fato de se recusar a entregar sua arma ao ser convocado ao Batalhão para
prestar esclarecimentos. O impetrante alegou que a prisão foi ilegal e motivada por revanchismo contra o
paciente, o qual estaria sendo perseguido por superiores hierárquicos. A autoridade dita coatora prestou as
informações esclarecendo que determinou o comparecimento do paciente ao Quartel para esclarecimentos,

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